quinta-feira, 13 de maio de 2010

Agora, só na cadeirinha


Seu filho pode chorar, berrar e resmungar, mas não tem jeito: a partir do dia 9 de junho, todas as crianças de até 7 anos e meio terão de sentar nas cadeirinhas a elas destinadas quando estiverem andando de carro

Anna Paula Buchalla, VEJA

O motorista que descumprir a resolução ficará sujeito a multa por infração gravíssima, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa o pagamento de 191,54 reais, a perda de 7 pontos na carteira de habilitação e a retenção do automóvel até a instalação do equipamento. Crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos, o lugar correto para acomodá-las é em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Os assentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do carro e evitam que ele fique na altura do pescoço da criança, podem ser usados para as de 4 a 7 anos e meio.

Acima dessa idade ou a partir de 1,45 metro de altura, o uso do cinto de segurança continua obrigatório, é claro. A regra das cadeirinhas e assentos de elevação não vale para veículos de transporte coletivo, como ônibus escolares e táxis. "O uso correto das cadeiras evita em 70% os acidentes fatais", afirma Alfredo Peres da Silva, diretor do Departamento Nacional de Trânsito.
Para os pais que já preveem o chororô dos maiorzinhos, que hoje circulam apenas com o cinto de segurança no banco de trás, eis o que diz a psicóloga Magdalena Ramos, de São Paulo. "É uma ótima oportunidade para a criança começar a entender o que significa obedecer a leis e saber que elas se aplicam a todos, inclusive à sua família". Há no mercado noventa modelos de dezenove marcas de cadeirinhas com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o Inmetro. Saiba qual o modelo que melhor se adequa à sua necessidade.

Nenhum comentário: